Artigo 2º da Lei nº 2.998 de 11 de dezembro de 1956
Denomina Aeroporto Leite Lopes e Aeropôrto Baixo Guandu-Aimorés os atuais aeroportos das cidades de Ribeirão Preto e Baixo Guandu, nos Estados de São Paulo e Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em Contrário;