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Artigo 1º da Lei nº 2.998 de 11 de dezembro de 1956

Denomina Aeroporto Leite Lopes e Aeropôrto Baixo Guandu-Aimorés os atuais aeroportos das cidades de Ribeirão Preto e Baixo Guandu, nos Estados de São Paulo e Espirito Santo.

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Art. 1º

São denominados Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimerés, respectivamente, o atual aeroporto da cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e o aeroporto da cidade de Baixo Guandu, o Estado do Espirito Santo.