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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei6.832 de 30/09/1980

    Art. 1º - Fica revogado o art. 4º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que declarou em extinção o atual Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

  • Lei3.048 de 21/12/1956

    Art. 7º, §1º - Os ocupantes das classes F e G da atual carreira de contínuo e os das classes C a E de servente ficam classificados nas classes G e H da nova carreira de auxiliar de portaria, respectivamente.

  • Lei1.246 de 30/11/1950

    Art. 3º, §2º - As atuais Subdiretorias de Material de Intendência, Subsistência e Transportes constituirão a Diretoria de Produção, Suprimentos e Transportes do Exército; a atual Subdiretoria de Fundos passará a ter a denominação de Diretoria de Finanças do Exército.

  • Lei5.983 de 12/12/1973

    Art. 11 - Aos Oficiais que integram os Quadros Complementares, criados na forma do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969 , é assegurada a situação atual, no tocante a posto, antigüidade e demais prerrogativas e direitos.

  • Lei7.927 de 14/12/1989

    Art. 3º - São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantida a atual estrutura básica desta.

  • Lei14.621 de 14/07/2023

    Art. 2º, §1º, II - relatório circunstanciado anual com os resultados dos processos de monitoramento e de avaliação.

  • Lei14.026 de 15/07/2020

    Art. 7º, §7º - Caso o contrato do prestador do serviço não tenha valor de contrato, o faturamento anual projetado para o subdelegatário não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento anual projetado para o prestador do serviço." " Art. 11-B Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 203...

  • Lei1.676 de 26/09/1952

    Art. 4º - Qualquer benefício será concedido ao associado com base no tempo anterior de contribuição, adicionado ao atual, sem que se conte o período em que estêve desligado da instituição, salvo no caso previsto no art. 3º desta Lei.