“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei Complementar127 de 14/08/2007
Art. 1º, §2º - A opção pela tributação com base no lucro presumido dar-se-á pelo pagamento, no vencimento, do IRPJ e da CSLL devidos, correspondente ao 3º (terceiro) trimestre de 2007 e, no caso do lucro real anual, com o pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao mês de julho de 2007 com base na estimativa mensal."...
- Lei Complementar128 de 19/12/2008
Art. 3º, §22, I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;...
- Lei Complementar91 de 22/12/1997
Art. 2º, §3º - A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018. (Incluído pela Lei Complementar nº 165, de 2019)...
- Lei Complementar118 de 09/02/2005
Art. 2º - A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 185-A e 191-A: " Art. 185-A . Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do ...
- Lei Complementar197 de 06/12/2022
Art. 4º - Fica a União autorizada, no exercício de 2023, a transferir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a diferença entre os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o montante referido no caput do art. 2º desta Lei Complementar, observadas as disponibilidades previstas na lei orçamentária anual e seus créditos.
- Lei Complementar25 de 02/07/1975
Art. 8º - Na atual Legislatura a remuneração dos Vereadores, fixada com base na Lei Complementar nº 2º, de 29 de novembro de 1967 , alterada pela Lei Complementar nº 23, de 19 de dezembro de 1974, não será reduzida.
- Lei Complementar57 de 18/12/1987
Art. 1º - O § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 4º Para os efeitos previstos no § 3º deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."...
- Lei Complementar195 de 08/07/2022
Art. 32 - O caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII-A e XII-B: "Art. 5º (...) XII-A - resultados de aplicações financeiras sobre as suas disponibilidades; XII-B - reversão dos saldos financeiros anuais não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual; (...)" (NR)...