“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.253 de 29/12/1971
Art. 4º - O parágrafo 3º do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação, ficando ainda o referido artigo 5º acrescido do seguinte parágrafo 6º: "Art. 5º (...) § 3º A isenção estabelecida no parágrafo anterior se estende aos sócios, acionistas ou titular, beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, podendo estas realizar aumento de capital nas mesmas condições, mediante a incorporação dos valores distribuídos. (...) § 6º O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, pelo Ministro da Fazenda, em atendimento à conveniência da política econômico-financeira do País".
- Decreto-Lei833 de 08/09/1969
Art. 1º - O artigo 10 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Poderá ser concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados às matérias-primas e aos produtos de sua transformação, utilizados, pelas indústrias petroquímicas na execução de projetos aprovados pelos órgãos governamentais responsáveis pela política de desenvolvimento do setor petroquímico, mediante prévia recomendação dos órgãos federais da política de produção ou de preços. Parágrafo único. A ise...
- Decreto-Lei597 de 27/05/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar, juntamente com a Companhia Estadual de Energia Elétrica, operação de empréstimo externo com a Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID, destinada ao financiamento de parte da construção da Usina Hidrelétrica de Passo Real, naquele Estado, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Gôverno Federal (e o preceituado na Lei Estadual nº 5.749, de 6 de maio de 1969).
- Decreto-Lei1.589 de 19/12/1977
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 1979 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei número 1.501, de 20 de dezembro de 1976 , que dispõe sobre vigência dos Decretos-leis nºs 1.334 , 1.364 e 1.421 , respectivamente de 25 de junho de 1974; 28 de novembro de 1974 e 09 de outubro de 1975, mantidas as suas demais disposições e as alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva.
- Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942
Art. 1º, §1º - As informações previstas neste artigo referir-se-ão obrigatoriamente aos artigos e produtos constantes das instruções que forem sendo baixadas pelo Conselho Nacional de Estatística, tendo em vista as representações que lhe dirigirem os orgãos encarregados da defesa nacional e da orientação da política econômica.
- Decreto-Lei431 de 18/05/1938
Art. 2º - Caberá pena de morte nos seguintes crimes: 1) tentar submeter o território da Nação, ou parte dele, à soberania de Estado estrangeiro; 2) atentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de carater internacional, contra a unidade da Nação, procurando desmembrar o território sujeito à sua soberania; 3) tentar por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional, desde que para reprimí-lo se torne necessário proceder a operações de guerra; 4) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de carate...
- Decreto-Lei381 de 26/12/1968
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com o aval do Tesouro Nacional operação de financiamento com o International Profissional Consortium for Health Services, com sede em Londres, Inglaterra para atender aos encargos com o projeto prioritário de implantação de uma rêde de unidades de saúde pré-fabricadas desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômica financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 819, de 4 de dezembro de 1968.
- Decreto-Lei1.501 de 20/12/1976
Art. 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-leis números 1.334, de 25 de junho de 1974 , 1.364, de 28 de dezembro de 1974 , e 1.421, de 09 de outubro de 1975 , que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação, na forma e valores constantes dos anexos que a eles acompanham, com as eventuais alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva, mantidas a demais disposições.