“lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná18.907 de 28/11/2016
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda Artagão de Mattos Leão Júnior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Márcio Souza Villela Secretário de Estado da Comunicação Social Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, T...
- Lei Estadual do Paraná6.743 de 26/12/1975
Art. 3º - A Despesa sera realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II que apresenta a sua composição por Fontes de Recursos e por Órgãos, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1 Programação à conta de Recursos do Tesouro Cr$ 6.400.000.000,00 1.2 Programação à conta de Recursos de Outras Fontes Cr$ 1.282.254.400,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Cr$ 7.682.254.400,00 2. DESPESAS POR ÓRGÃOS 2.1 PODER LEGISLATIVO Cr$ 155.381.000,00 10 – Assembléia Legislativa Cr$ 95.381.000,00 11 – Tribunal de Contas Cr$ 60.000.000,00 2.2 PODER JUDICI...
- Lei Estadual do Paraná20.595 de 28/05/2021
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, a Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, associações nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados, objetivando a promoção e efetivação do Programa de ...
- Lei Estadual do Paraná1.414 de 20/11/1953
Art. 2º - A Despesa é fixada em Cr$ 1.942.019.614,10 (Um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, dezenove mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e dez centavos) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, parte integrante desta lei, sob a seguinte distribuição: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 20.453.453,50 PALÁCIO DO GOVÊRNO 2.657.600,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO 138.162.583,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 5.758.400,00 PODER JUDICIÁRIO 30.325.753,60 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA 118.494.254,00 SECRETARIA DA FAZENDA 370.847.284,00 SECRETARIA DE VI...
- Lei Estadual do Paraná12.377 de 29/12/1998
Art. 1º - O art. 3º, da Lei nº 12.317, de 28 de agosto de 1998, passa, suprimidos seus atuais incisos e parágrafos, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. O Conselho Penitenciário do Estado do Paraná será composto por dezesseis membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. § 1º. O Conselho será integrado por professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário, bem como representantes da comunidade. § 2º. As nomeações também poderão recair em professores, servidore...
- Lei Estadual do Paraná12.607 de 15/07/1999
Art. 3º - Inciso II. ... II - ... § 5º ... "§ 5º ... a) ... b) ... c) ... d) ... Art. 19 Inciso II - ... II - ... Art. 34 § 1º do art. 34: "§ 1º. Enquadram-se no conjunto de servidores públicos, abrangidos pelo caput deste artigo, aqueles que se encontrem à disposição, cedidos ou em disponibilidade e os serventuários da Justiça remunerados pelos cofres públicos, bem como os não remunerados, admitidos anteriormente a vigência da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994". § 2º ... § 4º ... Art. 43 ... § 1º ... "Parágrafo único. ... §§ 6º, 7º, 11, 12 e 13. ... § 6º ... § 7º ... § 11. .....
- Lei Estadual do Paraná297 de 02/12/1949
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 1.745.194,50 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, nas seguintes órgãos da Administração: PALÁCIO DO GOVÊRNO. Palácio do Govêrno Cr$ 14.114,50 Departamento Est. Compras Cr$ 1.111.767,70 Cr$ 1.125.882,20 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Cr$ 48.140,00 CHEFATURA DE POLÍCIA Cr$ 81.584,10 SECRETARIA DA FAZENDA Cr$ 399.204,00 SECRETARIA DEVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Cr$ ...
- Lei Estadual do Paraná1.414 de 24/12/1953
Art. 2º - A Despesa é fixada em Cr$ 1.942.019.614,10 (Um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, dezenove mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e dez centavos) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, parte integrante desta lei, sob a seguinte distribuição: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 20.453.453,50 PALÁCIO DO GOVÊRNO 2.657.600,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO 138.162.583,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 5.758.400,00 PODER JUDICIÁRIO 30.325.753,60 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA 118.494.254,00 SECRETARIA DA FAZENDA 370.847.284,00 SECRETARIA DE VI...