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Lei Estadual do Paraná nº 12607 de 15 de Julho de 1999

Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

...

Art. 2º

...

Art. 3º

... Inciso II. ... II - ... § 5º ... "§ 5º ... a) ... b) ... c) ... d) ... Art. 19 Inciso II - ... II - ... Art. 34 § 1º do art. 34: "§ 1º. Enquadram-se no conjunto de servidores públicos, abrangidos pelo caput deste artigo, aqueles que se encontrem à disposição, cedidos ou em disponibilidade e os serventuários da Justiça remunerados pelos cofres públicos, bem como os não remunerados, admitidos anteriormente a vigência da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994". § 2º ... § 4º ... Art. 43 ... § 1º ... "Parágrafo único. ... §§ 6º, 7º, 11, 12 e 13. ... § 6º ... § 7º ... § 11. ... § 12. ... § 13. ... Art. 73. ... § 1º ... Art. 79. ... § 4º ... Art. 84. ... § 3º do art. 86. ... § 2º do art. 102. ... §2º ... Art. 110 ... Inciso IV do art. 112. ... "IV ...

Art. 19

Art. 34

caput

Art. 43

Art. 73

Art. 79

Art. 84

Art. 110

Art. 4º

...

Art. 5º

...

Art. 6º

...


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12607 de 15 de Julho de 1999