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Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 12607 de 15 de Julho de 1999

Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e dá outras providências.

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Art. 79

Art. 79 da Lei Estadual do Paraná 12607 /1999