Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12607 de 15 de Julho de 1999
Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
... Inciso II. ... II - ... § 5º ... "§ 5º ... a) ... b) ... c) ... d) ... Art. 19 Inciso II - ... II - ... Art. 34 § 1º do art. 34: "§ 1º. Enquadram-se no conjunto de servidores públicos, abrangidos pelo caput deste artigo, aqueles que se encontrem à disposição, cedidos ou em disponibilidade e os serventuários da Justiça remunerados pelos cofres públicos, bem como os não remunerados, admitidos anteriormente a vigência da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994". § 2º ... § 4º ... Art. 43 ... § 1º ... "Parágrafo único. ... §§ 6º, 7º, 11, 12 e 13. ... § 6º ... § 7º ... § 11. ... § 12. ... § 13. ... Art. 73. ... § 1º ... Art. 79. ... § 4º ... Art. 84. ... § 3º do art. 86. ... § 2º do art. 102. ... §2º ... Art. 110 ... Inciso IV do art. 112. ... "IV ...