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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná21.339 de 22/12/2022

    Art. 1º - O inciso VIII e os §§ 3º e 6º e acresce o inciso IX no art. 3º da Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: VIII - receita decorrente do fornecimento, com exclusividade, do Selo de fiscalização incidente sobre os atos praticados pelos serviços notariais, registrais e de distribuição, sendo esta última atribuição limitada aos distribuidores vinculados à Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; IX - receita decorrente de convênios. (...) § 3º Das receitas recebidas pelo Funarpen serão destinados, mensalmente, 15% (quinze por cento) ao Fundo da Justiça - Funjus, criado...

  • Lei Estadual do Paraná6.961 de 02/12/1977

    Art. 8º, b - em seguida, ordenar-se-á a qualificação e interrogatório do acusado, o que será reduzido a termo, devidamente assinado, fazendo-se, também, a juntada de todos os documentos oferecidos pela defesa nos autos do processo. § 1°. A formula de compromisso do Presidente é: "Prometo examinar com imparcialidade os fatos que me forem submetidos e opinar sobre eles com justiça e disciplina". Os demais membros dirão: "Assim o prometo". § 2°. Quando o acusado é praça de reserva remunerada ou reformado e não localizado ou deixa de atender a intimação por escrito para comparecer perante o Conselho de Disciplina:...

  • Lei Estadual do Paraná700 de 20/09/1951

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.077.679,30 (três milhões, setenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de Exercícios Findos, aos seguintes órgãos da Administração Pública do Estado: TRIBUNAL DE CONTAS 767,90 CÂMARA DE EXPANSÃO ECONÔMICA E PROPAGANDA DO ESTADO 1.017,60 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS 120.409,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA 190.830,50 SECRETARIA DA FAZENDA 571.867,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 258.936,90 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 928.369,20 SECRETARIA DE ...

  • Lei Estadual do Paraná952 de 16/10/1952

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.497.244,40 (nove milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e quarenta centávos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos administrativos: Tribunal de Contas                   101.714,90 Câmara de Expansão Econômica                     24.106,30 Departamento Estadual de Compras                   263.110,90 Secretaria do Interior e Justiça                   467.828,20 Secretaria da Fazenda                   441.043,30 Secretaria de Viação e Obra...

  • Lei Estadual do Paraná21.187 de 11/08/2022

    Art. 17 - O art. 11 da Lei nº 20.084, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O empregador ou entidade deverá manter à disposição da fiscalização do trabalho o comprovante de matrícula e os atestados de frequência mensais, emitidos pelo estabelecimento de ensino, relativamente a cada aprendiz contratado no âmbito do PCF ou cópia do certificado de conclusão do ensino médio. Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, poderá exigir a apresentação de demais documentos aos estabelecimentos contratantes que aderirem ao PCF, visando à execução do Programa ou a prestaç...

  • Lei Estadual do Paraná21.744 de 10/11/2023

    Art. 3º - O art. 6º da Lei nº 18.664, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A OAB-PR organizará, por comarca e especialidade, a relação dos advogados inscritos em todo o Estado, que aceitem exercer a advocacia dativa. § 1º A relação a que se refere o caput deste artigo será disponibilizada à Procuradoria-Geral do Estado e aos Magistrados da Justiça Estadual do Paraná em sistema eletrônico, acessível por meio da internet. § 2º O cadastramento será realizado por meio eletrônico, a qualquer tempo, admitindo a inscrição de advogados que preencham os requisitos legais para o exercício da prof...

  • Lei Estadual do Paraná19.454 de 12/04/2018

    Art. 1º - Obriga as casas noturnas, boates, bares e estabelecimentos similares, quando realizarem eventos abertos ao público, gratuitos ou onerosos, a informar em local de fácil visualização o nome e os dados identificadores da empresa prestadora do serviço de segurança e vigilância. § 1º Quando o evento for organizado e realizado por terceiro, por meio da locação de espaços, caberá a este o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 2º Os dados identificadores da empresa de segurança deverão estar indicados nos sítios eletrônicos dos estabelecimentos dispostos no caput deste artigo ou nas páginas eletrônicas dos eventos, devendo também ser dispo...

  • Lei Estadual do Paraná7.099 de 09/01/1979

    Art. 6º - Ficam incluídos na simbologia de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, criada pela Lei nº. 6.996, de 12 de abril de 1978, os cargos adiante discriminados, ...vetado... . No Símbolo DAS-2: Diretor Superintendente da SUCEPAR, Diretor Superintendente da ARH ...vetado... . No Símbolo DAS-4: ...vetado... Diretores Técnicos e Regional da SUCEPAR ...vetado... . No Símbolo DAS-5: Chefe de Gabinete do Vice-Governador, ...vetado... Diretor do Colégio Estadual do Paraná, Diretor da Diretoria de Assuntos Culturais da SEEC, Chefes do Centro Regional de Manutenção do DER, 3 (três) Assessores Símbol...