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Lei Estadual do Paraná nº 952 de 16 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.497.244,40, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos órgãos que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.497.244,40 (nove milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e quarenta centávos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos administrativos: Tribunal de Contas                   101.714,90 Câmara de Expansão Econômica                     24.106,30 Departamento Estadual de Compras                   263.110,90 Secretaria do Interior e Justiça                   467.828,20 Secretaria da Fazenda                   441.043,30 Secretaria de Viação e Obras Públicas                1.348.544,40 Secretaria de Educação e Cultura                   523.652,10 Secretaria de Saúde Pública                     42.058,70 Chefatura de Polícia                   575.966,60 Departamento de Água e Esgôtos                5.709.219,00 SOMA              9.497.244,40 SOMA 9.497.244,40

Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 952 de 16 de Outubro de 1952