Lei Estadual do Paraná nº 952 de 16 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.497.244,40, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos órgãos que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.497.244,40 (nove milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e quarenta centávos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos administrativos: Tribunal de Contas 101.714,90 Câmara de Expansão Econômica 24.106,30 Departamento Estadual de Compras 263.110,90 Secretaria do Interior e Justiça 467.828,20 Secretaria da Fazenda 441.043,30 Secretaria de Viação e Obras Públicas 1.348.544,40 Secretaria de Educação e Cultura 523.652,10 Secretaria de Saúde Pública 42.058,70 Chefatura de Polícia 575.966,60 Departamento de Água e Esgôtos 5.709.219,00 SOMA 9.497.244,40 SOMA 9.497.244,40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado