Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 952 de 16 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.497.244,40, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos órgãos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.