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Lei Estadual do Paraná nº 700 de 20 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos órgãos da Administração Pública que especifica, um crédito especial de Cr$ 3.077.679,30.

(vide Republicação)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.077.679,30 (três milhões, setenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de Exercícios Findos, aos seguintes órgãos da Administração Pública do Estado: TRIBUNAL DE CONTAS 767,90 CÂMARA DE EXPANSÃO ECONÔMICA E PROPAGANDA DO ESTADO 1.017,60 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS 120.409,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA 190.830,50 SECRETARIA DA FAZENDA 571.867,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 258.936,90 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 928.369,20 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.005.481,20 Exercícios Findos

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 700 de 20 de Setembro de 1951