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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná21.102 de 21/06/2022

    Art. 2º - O art. 7º da Lei nº 19.701, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º As denúncias pelo descumprimento desta Lei podem ser feitas nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho ou da Secretaria de Estado da Saúde, no Ministério Público Estadual, por meio do disque-denúncia 181  da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária ou da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, conforme a Lei Federal nº 10.714, de 13 de agosto de 2003.

  • Lei Estadual do Paraná16.028 de 19/12/2008

    Art. 1º - Fica alterado o artigo 155, da lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155. O titular de ofício do foro judicial será substituído por qualquer dos funcionários da justiça indicados no art. 123, incisos II, III, XIV e XV, lotados na Secretaria ou Vara, por empregado juramentado ou por titular de outro ofício da mesma Comarca, designado pelo Juiz Diretor do Fórum. § 1º .......... § 2º ..........".

  • Lei Estadual do Paraná10.394 de 15/07/1993

    Art. 12, Parágrafo Único - Os recursos remanescentes de que trata o caput deste artigo, serão destinados de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir: - Chefia do Poder Executivo até 10% - Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia até 4% - Procuradoria Geral do Estado até 1% - Secretaria do Estado do Planejamento e Coordenação Geral. até 5% - Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL até 14% - Secretaria de Estado da Comunicação Social até 2% - Secretaria de Estado da Administração até 10% - Secretaria de Estado da Fa...

  • Lei Estadual do Paraná4.617 de 16/07/1962

    Art. 3º - São atribuições do Instituto de Assistência ao menor: I- mobilizar os recursos de comunidade, aproveitando as organizações e os meios existentes, criando ou colaborando com a criação de novos meios e organizações, com vistas à formação de um sistema de proteção e assistência ao menor que progressivamente atinja todas as regiões, Municípios e localidades do Estado; II- desenvolver meios preventivos do desajuste no seio da família e dos grupos que os menores componham proporcionando e favorecendo a educação da comunidade para a vida coletiva; III- amparar o menor, subvencionando-o para a sua formação e educação, em caso de comprovada insuficiên...

  • Lei Estadual do Paraná7.625 de 08/07/1982

    Art. 10 - O art. 210, com a alteração dada pela Lei nº 7.461, de 16/06/81, passa a ter a seguinte redação: "Art. 210. São as seguintes as Seções Judiciárias: 1ª.) Comarca de Curitiba: 1ª., 2ª. e 5ª. Varas Cíveis; 2ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 4ª. e 6ª. Varas Cíveis; 3ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Cíveis; 4ª.) Comarca de Curitiba: 13ª., 14ª. e 15ª. Varas Cíveis; 5ª.) Comarca de Curitiba: 18ª. Vara Cível, Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Auditoria da Justiça Militar; 6ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas de Família; 7ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas de Família; 8ª.) Comarca d...

  • Lei Estadual do Paraná6.632 de 28/11/1974

    Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Cr$.1,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS 1975 1976 1977 1-PODER LEGISLATIVO 12.364.000 7.584.000 7.404.000 Assembléia Legislativa 10.500.000 5.500.000 5.000.000 Tribunal de Contas 1.864.000 2.084.000 2.404.000 2 – PODER JUDICIÁRIO 15.754.000 20.105.800 5.407.000 Tribunal de Justiça 13.384.000 16.060.800 4.873.000 Tribunal de Alçada 2.370.000 4.045.000 534.000 3 – PODER EXECUTIVO 4.856.051.100 5.807.697.400 6.652.492.140 Governo do Estado 1.843.300 1.817.100 2.1...

  • Lei Estadual do Paraná6.726 de 23/12/1975

    Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR ÓRGÃOS 1976 1977 Cr$ 1,00 1978 1 – PODER LEGISLATIVO 9.350.000 11.200.000 10.650.000 Assembléia Legislativa 7.350.000 8.500.000 6.650.000 Tribunal de Contas 2.000.000 2.700.000 4.000.000 2 – PODER JUDICIÁRIO 28.850.000 37.896.000 35.352.000 Tribunal de Justiça 24.000.000 28.800.000 34.560.000 Tribunal de Alçada 4.850.000 9.096.000 792.000 3 – PODER EXECUTIVO 8.605.768.300 10.436.024.200 12.686.306.500...

  • Lei Estadual do Paraná17.398 de 27/12/2012

    Art. 43 - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias antes da execução orçamentária, no orçamento de 2013, na Programação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - Departamento de Execução Penal - DEPEN, projeto atividade 4183; Natureza de Despesa 45906100 - Fonte 148, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Utilizando como fonte de recursos para cancelamento o mesmo valor, natureza de despesa 44905200 - Fonte 148.