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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.460 de 17/12/1991

    Art. 2º - São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, para lotação junto à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, cinco (05) cargos de Assistente Superior de Correição, padrão CCJ-10/FGJ-10.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.727 de 22/09/1992

    Art. 4º - Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, um cargo de Diretor-Geral, padrão 12.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.780 de 07/05/1996

    Art. 2º - O artigo 40, seu parágrafo 1º e o artigo 41 da Lei Estadual nº 7.356/80 (COJE), passam a ter a seguinte redação: "Art. 40 - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, que será substituído por outro Desembargador, com o título de Vice-Corregedor-Geral da Justiça, auxiliados por Juízes Corregedores. § 1º - O Corregedor-Geral e o Vice-Corregedor-Geral, eleitos pelo prazo previsto para o mandato do Presidente (art. 30...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.847 de 15/12/2011

    Art. 1º - O art. 64 da Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação: Art. 64. .................................................. I - ............................................................ ................................................................ o) pelo exercício da função de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça nas comarcas do interior do Estado com mais de 1 (um) cargo de Promotor de Justiça; p) pelo exercício da função de Diretor de cada Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Alegre; .....................................................

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.880 de 14/05/1993

    Art. 6º - O Conselho de Magistratura, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça quando esta não for a proponente, poderá dispor sobre especialização de Varas ou sobre competência privativa para determinadas matérias.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.694 de 19/01/2011

    Art. 10 - O Estado deve promover o acesso dos negros ao ensino gratuito, às atividades esportivas e de lazer e apoiar a iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social desta parcela da população.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.662 de 11/05/1992

    Art. 3º - São criados os seguintes cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.386 de 17/11/1999

    Art. 3º - Compete à Secretaria da Justiça e da Segurança fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei.