JurisHand AI Logo
|

lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.851 de 28/11/2002

    Art. 1º - Transforma, na alínea "d" do inciso IV do § 6º do artigo 23 e no Quadro 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final - da Lei nº 7.669, de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público -, a Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania em Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.593 de 07/01/2021

    Art. 5º, §1º, IX - certidão negativa de execução fiscal da Justiça Federal;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.268 de 17/05/2005

    Art. 2º - Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, de Entrância Intermediária, em 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria Especializada de Bagé, de entrância intermediária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.029 de 26/06/2012

    Art. 1º - Fica instituído o Programa CNH Social, destinado às pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.409 de 06/01/2000

    Art. 1º - Fica criado, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, um cargo de Promotor de Justiça Substituto na Promotoria de Justiça da Comarca de Passo Fundo, de entrância intermediária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.938 de 20/12/1989

    Art. 12, e - de constituição gratuita de servidão, renúncia de herança ou cessão gratuita de direitos hereditários ........................................................... 2,50 URE...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.576 de 14/11/1995

    Art. 20, XI - não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.088 de 10/01/2024

    Art. 46, VII - não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível;...