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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11409 de 06 de Janeiro de 2000

Cria cargo de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.


Art. 1º

Fica criado, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, um cargo de Promotor de Justiça Substituto na Promotoria de Justiça da Comarca de Passo Fundo, de entrância intermediária.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11409 de 06 de Janeiro de 2000