Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11409 de 06 de Janeiro de 2000
Cria cargo de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, um cargo de Promotor de Justiça Substituto na Promotoria de Justiça da Comarca de Passo Fundo, de entrância intermediária.