Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11409 de 06 de Janeiro de 2000
Cria cargo de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.