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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11409 de 06 de Janeiro de 2000

Cria cargo de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11409 /2000