“lei da justiça gratuita” em Legislação Federal
- Lei5.184 de 08/12/1966
Art. 1º, II - Despesas com Faculdades ou Escolas de Serviço Social nos têrmos do art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 . K - 26 - SÃO PAULO ONDE SE LÊ: 4) Escola de Serviço Social de Lins - Cr$ 1.500 LEIA-SE: 4) Faculdade de Serviço Social de Lins - Cr$ 1.500. Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo "B" - Subvenção Ordinárias 11 - GUANABARA ONDE SE LÊ: Fundação Luiza Gomes de Lemos - Cr$ 1.000 Pioneiras Sociais - Cr$ 1.000 LEIA-SE: Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$ 2.000 14 - MINAS GERAIS ONDE SE LÊ: Belo Horizonte Fundação das Pioneiras de Minas Gerais LEIA-SE: Belo Horizonte ...
- Lei8.131 de 24/12/1990
Art. 1º - Os arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 144 Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, será ouvido o representante do Ministério Público, no prazo de cinco dias, e, a seguir, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que proferirá sentença, concedendo ou negando a concordata pedida. Parágrafo único. Havendo embargos, o devedor, nas quarenta e oito horas seguintes ao vencimento do prazo dos mesmos, poderá apresentar contestação, indicando as provas do alegado. (...) Art. 159 O devedor fundamentará a petição inicial explicando, minuciosamente, ...
- Lei488 de 15/11/1948
Seção - PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA CARGO EM COMISSÃO CC-1 1 - Chefe de Gabinete Civil. ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE da REPÚBLICA CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA CARGOS EM COMISSÃO CC-1 1 - Presidente. CC-4 1 - Consultor Jurídico. 1 - Diretor da Divisão Técnica. FUNÇÕES GARTIFICADAS FG-3 3 - Assistente. CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO Cargos em Comissão CC-1 1 - Presidente. CC-2 2 - Diretor de Divisão. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Cargos em Comissão CC-1 1 - Diretor Geral. CC-2 4 - Diretor de Divisão. CC-4 1 - Consultor Jurídico. CC-5 1 - Diretor dos ...
- Lei5.378 de 15/12/1967
Seção - ADENDO "B" Subvenções Ordinárias 02 - Alagoas ONDE SE LÊ: Penedo Esporte Clube Pendense, sendo NCr$ 1.700,03 para a Escola Gratuita Alberto Gomes e NCr$ 600,00 para a Escola Gratuita Perilo Gomes 2.300 LEIA-SE: Penedo Escola Gratuita Alberto Gomes, mantida pelo Esporte Clube Penedense 2.300 05 - Bahia ONDE SE LÊ: São Felipe Centro Cultural Carlos Moura 500 LEIA-SE: Grêmio Cultural Carlos Moura 500 ONDE SE LÊ: Ginásio Itaporá 3.000 LEIA-SE: Igaporã Ginásio Igaporã 3.000 ONDE SE LÊ: Cipó Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cipó 200 Associação de Proteção à Maternidade No...
- Lei12.063 de 27/10/2009
Art. 1º - A Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão: "Capítulo II-A da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Seção I da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Art. 12-A . Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Art. 12-B A petição indicará: I - a omissão ...
- Lei9.958 de 12/01/2000
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida do seguinte Título VI-A: "TÍTULO VI-A DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Art. 625-A As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Art. 625-B A Comissão instituída no âmbito da empresa será c...
- Lei2.169 de 15/01/1954
Seção - ANEXO Nº 17 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios Subvenções 19 - Subvenções 08- Departamento de Administração 04 - Divisão do Orçamento 02 - Extraordinárias 15 - Paraíba Onde se lê Cr$ Sociedade Rural Cabaceiras(...)100.000,00 Leia-se Associação Rural de Cabaceiras(...)100.000,00 24 - São Paulo Onde se lê Associação Paulista de Agronomia(...)25.000,00 Associação Paulista de Veterinária(...)25.000,00 Leia-se Sociedade Paulista de Agronomia(...)25.000,00 Sociedade Paulista de Veterinária(...)25.000,00 ANEXO Nº 18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE Verba 8 - Serviços e Encargos Con...
- Lei10.035 de 25/10/2000
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 831 (...)" "Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas." (NR) "Art. 832(...)" " § 3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se fo...