Decreto-Lei5.718 de 03/08/1943Art. 10 - Os livros necessários ao exercício das atribuições do Secretário e do Oficial de Registros serão fornecidos gratuitamente pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, devidamente autenticados pelo Juiz de Registros Públicos da Justiça do Distrito Federal, independentemente de pagamento de selos e emolumentos.