“lei da justiça gratuita” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.518 de 04/01/1977
Art. 7º - É permitido o acesso à classe inicial de Escrevente Juramentado dos ocupantes da classe final de Oficial de Justiça e de Escrevente Auxiliar, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Ministério da Justiça em articulação com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, observada a legislação vigente, inclusive a escolaridade exigida.
- Decreto-Lei200 de 25/02/1967
Art. 200 - O Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a denominar-se Ministério da Justiça.
- Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941
Art. 87, c - no interesse do serviço ou da justiça e desde que seja declarada pelas autoridades competentes a necessidade e a espécie do serviço;...
- Decreto-Lei1.348 de 24/10/1974
Art. 3º - O vencimento mensal dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União, dos Subprocuradores-Gerais da República e dos Procuradores-Gerais junto à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Contas da União, é fixado em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros).
- Decreto-Lei2.221 de 07/01/1985
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.146, de 02 de julho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
- Decreto-Lei102 de 13/01/1967
Art. 6º - Fica o Departamento de Imprensa Nacional autorizado a entrar em entendimentos com o Serviço de Documentação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a distribuição gratuita às bibliotecas dos Municípios de população inferior a 60.000 habitantes das publicações não vendidas no período de dois anos de sua edição.
- Decreto-Lei1.215 de 24/04/1939
Art. 1º, Parágrafo Único - Nas respectivas comarcas, oficiarão os Promotores de Justiça dos Estados e do Território do Acre nos casos em que forem aquelas autarquias interessadas.
- Decreto-Lei941 de 13/10/1969
Art. 70, §3º - A concessão do passaporte, nos casos dos itens I e III dêste artigo, dependerá sempre de prévia autorização do Departamento de Justiça do Ministério da Justiça.