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lei da justiça gratuita” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei760 de 13/08/1969

    Art. 1º, §5º - Far-se-á a reintegração ou imissão de posse dos bens confiscados mediante mandado do Ministro da Justiça, do Secretario de Justiça ou do Prefeito Municipal, conforme o confisco haja sido decretado em favor na União, Distrito Federal, Estado, Território ou Município e respectivas autarquias, emprêsas, públicas, sociedades de economia mista e fundações.

  • Decreto-Lei691 de 18/07/1969

    Art. 4º - A competência para dirimir as controvérsias oriundas das relações estabelecidas sob o regime dêste Decreto-lei será da Justiça do Trabalho.

    • Decreto-Lei2.187 de 26/12/1984

      Art. 2º - A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotações próprias do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda.

    • Decreto-Lei3.326 de 03/06/1941

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando DA atribuição que lhe confere o artigo 180 DA Constituição, DECRETA :...

    • Decreto-Lei267 de 28/02/1967

      Art. 7º, c - avocar quaisquer inquéritos e processos, cujo andamento careça de sua fiscalização e dependa da iniciativa dos Procuradores da Justiça Militar;...

    • Decreto-Lei7.666 de 22/06/1945

      Art. 20 - A C.A.D.E. será presidida pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores e compor-se-á:...

    • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

      Art. 402, §3º - Excetuam-se das disposições dos parágrafos anteriores os casos in extremis e os de casamentos para evitar imposição ou cumprimento da pena criminal e os de pessoas beneficiadas pela justiça gratuita.

    • Decreto-Lei8.064 de 10/10/1945

      Art. 1º - Fica criado, em caráter obrigatório e gratuito, o Registro Especial de Estabelecimentos de Produção, Estandardização e Engarrafamento de Vinhos e Derivados, para todos os estabelecimentos, existentes ou que vierem a existir no país, e que produzam, engarrafem ou estandardizem vinho e derivados.