“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei142 de 02/02/1967
Art. 3º, §3º - Os Estados, dentro do prazo de um ano, deverão rever os respectivos planos rodoviários e submetê-los à apreciação do Conselho Rodoviário Nacional, sob pena de suspensão da entrega da cota do Fundo Rodoviário Nacional correspondente.
- Decreto-Lei6.019 de 23/11/1943
Art. 8º - Incumbe à Contadoria Geral da República, na parte relativa aos empréstimos federais, e à Secção Técnica de que trata o decreto número 22.089, de 16 de novembro de 1932 , no que concerne aos empréstimos estaduais e municipais, fiscalizar a execução dêste decreto-lei.
- Decreto-Lei1.377 de 12/12/1974
Art. 2º - Na execução orçamentária do primeiro trimestre de 1975, o total dos empenhos de despesa só poderá, em cada Estado, representar um aumento de, no máximo, 40% (quarenta por cento) em relação ao valor total dos empenhos realizados no primeiro trimestre de 1974.
- Decreto-Lei2.332 de 09/06/1987
Art. 2º - O Conselho Monetário Nacional baixará as normas necessárias à execução do disposto neste decreto-lei, inclusive no que se refere à forma de reversão da reserva especial mencionada no art. 1º, que deverá ocorrer no balanço de 31 de dezembro de 1987.
- Decreto-Lei546 de 18/04/1969
Art. 1º - É permitido, inclusive à mulher, o trabalho noturno em estabelecimento bancário, para a execução de tarefa pertinente ao movimento de compensação de cheques ou a computação eletrônica, respeitado o disposto no artigo 73, e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Decreto-Lei5.612 de 24/06/1943
Art. 6º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 7º daquele decretos lei n. 4.902 : Art. 7º - Aos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica, em entendimento com o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, compete fiscalizar a execução do presente decreto-lei.
- Decreto-Lei7.449 de 09/04/1945
Art. 16, d - estudar e encaminhar aos poderes públicos as medidas julgadas necessárias ao desenvolvimento e a prosperidade da agricultura , da pecuária e das indústrias rurais, pugnando pela pronta execução dessas medidas, maxime, quando relacionadas com o credito, os transportes, a saúde e o instrução profissional;...
- Decreto-Lei8.184 de 19/11/1945
Art. 3º - Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 15 de novembro dêste ano a 31 de dezembro de 1945, fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros).