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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

    Lei de Falência

    Art. 109, §2º - Se receber a denúncia ou a queixa, o juiz, em despacho fundamentado, determinará a remessa imediata dos autos ao juízo criminal competente para prosseguimento da ação nos têrmos da lei processual penal.

    • Decreto-Lei95 de 30/12/1966

      Art. 4º - As datas de vencimento e valôres das Obrigações referidas nos artigos 2º e 3º e demais condições que se fizerem necessárias à execução dêste Decreto-lei serão fixadas pelo Ministro da Fazenda.

    • Decreto-Lei5.405 de 13/04/1943

      Art. 1º - É aprovado o regulamento que com este baixa, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para a execução dos serviços de transporte de correspondência e malas postais.

    • Decreto-Lei145 de 05/01/1937

      Art. 1º, §5º - Para execução desta lei, cada Comissão de Eficiência levantará, dentro de sessenta dias, um mapa discriminativo da situação dos funcionários das referidas carreiras remetendo-o ao Conselho Federal do Serviço Público Civil.

    • Decreto-Lei817 de 05/09/1969

      Art. 5º - O disposto nos artigos 15 e 16 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 625, de 11 de junho de 1969 , aplica-se aos responsáveis pela execução do presente Decreto-lei.

    • Decreto-Lei1.984 de 28/12/1982

      Art. 6º - O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá as normas complementares para a sua execução. (Vide Lei nº 7.396, de 1985)...

    • Decreto-Lei2.165 de 02/10/1984

      Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei, cujos efeitos retroagem a 1º de setembro de 1984, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da União e das Autarquias Previdenciárias.

    • Decreto-LeiDecreto-Lei 8987-A de 15 de Fevereiro de 1946

      Art. 1º - Fica suspensa a execução dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.