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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei9.756 de 17/12/1998

    Lei do Agravo

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão." "Art. 511 No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção." (NR) "§ 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º A insuficiência no valor do pre...

    • Lei4.153 de 28/11/1962

      Art. 38 - O artigo 287, § 2º, do Regulamento do Impôsto de Consumo passa a vigorar com a seguinte redação: "O início do procedimento alcança todos aquêles que estejam diretamente envolvidos nas infrações porventura apuradas no decorrer da ação fiscal. Art. 39 Acrescente-se ao artigo 325 do Regulamento de Impôsto de Consumo , aprovado pelo Decreto nº 45.422, de 1959 , o seguinte parágrafo: "No caso de fiança bancária, fica dispensada a prova de quitação de impostos de que trata êste artigo". A rt. 40. O artigo 342, do Regulamento do Impôsto de Consumo , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 342 É assegurado a todos os contribuintes referido...

    • Lei3.178 de 11/06/1957

      Art. 1º - Fica doada à Prefeitura Municipal de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para os fins de execução do Plano da Cidade, uma área de terreno de setenta e cinco metros de extensão por quinze metros de largura de terreno que faz parte do patrimônio da União, onde se encontra o prédio n. 884, sito à Avenida Beira-Mar (Boa Viagem), localizado entre os prédios ns. 5.262 e 5.388 da mencionada via pública a fim de ser prolongada a Rua Verces Mares, que estabelecerá ligação entre as Avenidas Canal de Setubai e Beira-Mar de acôrdo com a planta organizada em 1947, devendo a respectiva escritura de doação ser assina...

    • Lei5.646 de 10/12/1970

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento aos subanexos 06.00.00 e 28.00.00, a saber: Cr$1,00 06.00.00 JUSTIÇA MILITAR 06.12.00 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar 01.06.2.023 Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar 3.1.2.0 Material de Consumo(...) 721 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros(...) 6.956 4.1.4.0 Material Permanente(...) 7.503 28.00.00 Encargos Gerais da União 28.02.00 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coorde...

    • Lei11.694 de 12/06/2008

      Art. 3º - O art. 655-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 655-A (...) § 4º Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, nos termos do que estabelece o caput deste artigo, informações sobre a existência de ativos tão-somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa a violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, de acordo com o disposto no art. 15-A da ...

    • Lei6.221 de 07/07/1975

      Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

    • Lei8.657 de 21/05/1993

      Art. 1º - O art. 27 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 27 (...) § 1º A reversão prevista no caput deste artigo não se operará caso o imóvel esteja hipotecado a instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao respectivo projeto público. § 2º Se a instituição financeira pretende a imediata satisfação do seu crédito hipotecário em razão de inadimplência do irrigante devedor, deverá ela notificar a entidade alienante, trinta dias antes de promover a execução forçada. § 3º A entidade alienante notificada, pretendendo beneficiar-se da reversibilidade previ...

    • Lei15.077 de 27/12/2024

      Art. 7º - A Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (Lei do Programa Bolsa Família), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 4º (VETADO). § 5º Ato do Poder Executivo federal poderá alterar: I - o valor-limite de desligamento do Programa, observado o valor constante do § 1º deste artigo como máximo; II - o prazo a que se refere o § 2º deste artigo, não podendo ser superior ao prazo previsto no referido parágrafo." (NR) "Art. 12-A Os Municípios e o Distrito Federal, na atuação descentralizada da execução e da gestão do Programa Bolsa Família, deverão observar índice máximo de famílias compostas de 1 (u...