“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei2.373 de 16/12/1954
Art. 7º - Para a execução do disposto nesta lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de reitor, padrão CC-3; duas funções gratificadas, sendo uma de secretário FG-5 e uma de chefe de portaria FG-7; ficando autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 864.800,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) assim discriminado: Cr$...
- Lei2.770 de 04/05/1956
Art. 2º - No curso da lide ou enquanto pender recurso, mesmo sem efeito suspensivo, da sentença ou acórdão, a execução de julgado que determinar a entrega ou a vinda do exterior de mercadorias, bens ou coisas de qualquer natureza, não será ordenada pelo juiz ou Tribunal antes que o autor ou requerente preste garantias de restituição do respectivo valor, para o caso de, afinal, decair da ação ou procedimento.
- Lei3.877 de 30/01/1961
Art. 8º, Parágrafo Único - Para execução de que determinam os arts. 1º e 7º desta lei, e 15 da de nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960 , são ainda criados 1 (um) cargo de Reitor, símbolo 2-C, 6 (seis) cargos de Diretor, símbolo 5-C, 7 (sete) funções gratificadas, símbolo 3-F, de Secretário, e 7 (sete) funções gratificadas, símbolo 22-F, de Chefe de Portaria.
- Lei3.846 de 17/12/1960
Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei o Poder Executivo é autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 11.675.200,00 (onze milhões, seiscentos s setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), sendo Cr$ 11.575.200,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros para o pessoal e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para material.
- Lei4.349 de 06/07/1964
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1965, o prazo fixado pela Lei número 2.702, de 31 de dezembro de 1955 , relativo à suspensão da cobrança de todas as taxas aeroportuárias, aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras de navegação aérea, na execução de linhas ou viagens domésticas prevista pelo artigo 6º, da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 . (Vide Lei nº 4.830, de 1965)...
- Lei4.310 de 23/12/1963
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado a incrementar a marcha de execução das obras e serviços da Adutora do Rio das Velhas, para o abastecimento de água à cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Lei3.184 de 24/06/1957
Art. 3º - Para atender às despesas com a execução dos serviços determinados nesta lei, fica o Poder Execultivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1957, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), incluindo-se nos exercícios subseqüentes de 1958, 1959, 1960 e 1961 dotações de importância idêntica para o mesmo objetivo, no orçamento do referido Ministério.
- Lei10.781 de 25/11/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de saldo de exercícios anteriores de repasses do Tesouro Nacional, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.