Lei nº 4.310 de 23 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para execução de obras e serviços da Adutora do Rio das Velhas, em Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado a incrementar a marcha de execução das obras e serviços da Adutora do Rio das Velhas, para o abastecimento de água à cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Ney Neves Galvão Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964