Artigo 1º da Lei nº 4.310 de 23 de dezembro de 1963
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para execução de obras e serviços da Adutora do Rio das Velhas, em Belo Horizonte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado a incrementar a marcha de execução das obras e serviços da Adutora do Rio das Velhas, para o abastecimento de água à cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.