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Artigo 2º da Lei nº 4.310 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para execução de obras e serviços da Adutora do Rio das Velhas, em Belo Horizonte.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.310 /1963