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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei9.028 de 12/04/1995

    Art. 22 - A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição , bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício ...

    • Lei12.010 de 03/08/2009

      Lei da Adoção

      Art. 2º, §6º - O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal." (NR) "Art. 93 As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

      • Lei3.119 de 31/03/1957

        Art. 13 - Os militares e os funcionários públicos civis da União e das entidades autárquicas, paraestatais e das sociedades de economia mista, poderão servir na Sociedade Termoelétrica de Capivari (SOTELCA), em funções de direção ou de natureza técnica, não podendo, todavia, acumular, vencimentos, gratificações ou quaisquer outras vantagens, sob pena de se considerar como tendo renunciado ao cargo primitivo.

      • Lei5.252 de 09/02/1967

        Art. 2º - É concedido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, para o início das obras de ampliação a que alude o art. 1º, sob pena de reverter o domínio útil dos terrenos ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às construções e benfeitorias incorporadas ao solo.

      • Lei6.350 de 07/07/1976

        Art. 2º - O caput do art. 155 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 Será aplicada a pena de cassação do certificado de navegabilidade da aeronave, do certificado de homologação do certificado do tripulante ou da concessão ou da autorização de serviços aéreos, nos seguintes casos:"...

      • Lei6.522 de 08/04/1978

        Art. 2º - Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, com a reversão do imóvel ao domínio do doador, dar continuidade às atividades de pesquisa e experimentação agropecuárias que vêm sendo nele desenvolvidas, bem como manter a área coberta de mata para estudo e preservação da vida fauniana local.

      • Lei98 de 30/09/1935

        Art. 6º - Denegada, no todo ou em parte, a indemnização pedida com base no decreto n. 24.233, de 12 de maio de 1934 , terá o devedor o prazo de 90 dias, contados da data da publicação da sentença definitiva, para pagar os juros e amortizações que forem, devidos, sob pena de vencimento e exigibilidade da divida, independente de qualquer interpellação.

      • Lei3.397 de 03/06/1958

        Art. 11 - Os militares e os funcionários civis da União e das entidades autárquicas, paraestatais e das sociedades de economia mista poderão servir na Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, em funções de direção ou de natureza técnica não podendo todavia acumular vencimentos, gratificações ou quaisquer outras vantagens, sob pena de se considerar como tendo renunciado ao cargo primitivo.