“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei5.978 de 12/12/1973
Art. 7º - Durante a execução orçamentária, fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da Receita Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, na forma prevista no item III, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei3.866 de 25/01/1961
Art. 4º - Para execução do disposto nesta Lei são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura (Universidade do Ceará), 46 (quarenta e seis) cargos de Professor Catedrático e três funções gratificadas, sendo uma de Diretor, FG-1, outra de Secretário, FG-3, e a terceira de Chefe de Portaria, FG-7.
- Lei6.173 de 09/12/1974
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: Cr$1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Atividade - 2802.0106.2160.001 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 3.000.000...
- Lei11.412 de 15/12/2006
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
- Lei11.042 de 24/12/2004
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei12.289 de 20/07/2010
Art. 2º, §1º - A Unilab caracterizará sua atuação pela cooperação internacional, pelo intercâmbio acadêmico e solidário com países membros da CPLP, especialmente os países africanos, pela composição de corpo docente e discente proveniente do Brasil e de outros países, bem como pelo estabelecimento e execução de convênios temporários ou permanentes com outras instituições da CPLP.
- Lei12.906 de 18/12/2013
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de saldos de exercícios anteriores de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.
- Lei10.087 de 19/12/2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei, de repasses da controladora, de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.