“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei8.471 de 07/10/1992
Art. 5º - São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região os cargos em comissão constantes do Anexo I, os cargos efetivos constantes do Anexo II e os encargos de representação de gabinete constantes do Anexo III, destinados à execução desta lei.
- Lei1.815 de 18/02/1953
Art. 6º - É suspensa até 31 de dezembro de 1955, a cobrança das taxas aeroportuárias de pouso e estada, aplicadas as aeronaves das Emprêsas brasileiras na execução das suas linhas aéreas interiores. (Vide Lei nº 2.702, de 1955) (Vide Lei nº 4.349, de 1964) (Vide Lei nº 4.830, de 1965)...
- Lei4.458 de 06/11/1964
Art. 1º - O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955 , que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: " IV - Promover a execução das obras de saneamento das estâncias".
- Lei9.486 de 01/09/1997
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações de Crédito - Retorno de Operação de Crédito - Estados e Municípios, nos termos do art. 43, 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei12.023 de 27/08/2009
Art. 1º - As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
- Lei10.494 de 08/07/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e da incorporação de saldos de exercícios anteriores de verbas repassadas pela União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita", constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei5.907 de 17/08/1973
Art. 2º - O terreno será incluído no projeto de recuperação das áreas alagadas da região, a cargo do Município de São Luís, que poderá, com a finalidade de obter recursos para a execução do referido projeto, alienar, no todo ou em parte, o domínio útil obtido na forma do Art. 1º.
- Lei12.571 de 26/12/2011
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.