“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei10.327 de 12/12/2001
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais: "Art. 6º (...) II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei. (...)" (NR)...
- Lei10.503 de 08/07/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de geração própria da empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita", constante do Anexo I, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outras atividades, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
- Lei10.616 de 23/12/2002
Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
- Lei9.590 de 19/12/1997
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de contratação de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei2.188 de 03/03/1954
Art. 11 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.172.000,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e dos mil cruzeiros) para atender, a partir de 1º de abril de 1953, as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
- Lei14.290 de 03/01/2022
Art. 8º - A Procuradoria-Geral da República adotará as providências necessárias para execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
- Lei2.745 de 12/03/1956
Art. 29 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para atender aos encargos decorrentes da execução desta lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
- Lei14.455 de 21/09/2022
Art. 2º, §1º, II, b - 1,63% (um inteiro e sessenta e três centésimos por cento) para as entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo;...