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Lei 10.327 de 12 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:
"Art. 6º (...)
II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.
(...)" (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2001