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Artigo 1º da Lei nº 10.327 de 12 de dezembro de 2001

Acrescenta inciso II ao art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

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Art. 1º

O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais: "Art. 6º (...) II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei. (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 10.327 /2001