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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei12.485 de 12/09/2011

    Lei do SEAC

    Art. 36 - A empresa no exercício das atividades de programação ou empacotamento da comunicação audiovisual de acesso condicionado que descumprir quaisquer das obrigações dispostas nesta Lei sujeitar-se-á às seguintes sanções aplicáveis pela Ancine, sem prejuízo de outras previstas em lei, inclusive as de natureza civil e penal:...

    • comunicação audiovisual
    • serviço de acesso condicionado
    • telecomunicações
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 3º, XI, b - requeira medida que já era planejada para execução antes da solicitação pelo particular, sem que a atividade econômica altere a demanda para execução da referida medida;...

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei6.036 de 01/05/1974

    Art. 7º, I - na coordenação do sistema de planejamento, orçamento e modernização administrativa, inclusive no tocante ao acompanhamento da execução dos planos nacionais de desenvolvimento;...

  • Lei3.353 de 20/12/1957

    Art. 3º - Fica autorizada a abertura do crédito especial de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução do programa consubstanciado no Anexo desta lei, complementando o crédito referido no seu art. 2º.

  • Lei14.110 de 18/12/2020

    Art. 1º - O caput do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 339 Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (...)" (NR)...

  • Lei14.073 de 14/10/2020

    Art. 11, §2º, III - empresa ou sociedade civil da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores." "Art. 18-D . Os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da entidade, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal.

  • Lei12.894 de 17/12/2013

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 1º (...) V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). (...)" (NR)...

  • Lei11.930 de 22/04/2009

    Art. 2-e - As informações requisitadas nos termos dos arts. 2º-B a 2º-D desta Lei serão fornecidas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento da requisição, e o descumprimento desse prazo acarretará multa no valor de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos por dia de atraso, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. (Incluído pela Lei nº 14.530, de 2023)...