JurisHand AI Logo
|

lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei3.644 de 15/10/1959

    Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

  • Lei2.003 de 02/10/1953

    Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros) necessários à execução desta lei, no primeiro ano de sua vigência, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei9.212 de 22/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei6.273 de 28/11/1975

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei6.272 de 28/11/1975

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei6.550 de 05/07/1978

    Art. 3º, Parágrafo Único - As atividades relacionadas com transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas serão, de preferência, objeto de execução indireta, mediante contrato, de acordo com o artigo 10, § 7º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

  • Lei6.946 de 17/09/1981

    Art. 3º - É dispensável a licitação nas compras ou execução de obras e serviços cujo valor seja inferior a 15 (quinze) MVR, tratando-se de compras ou serviços, e inferior a 125 (cento e vinte e cinco) MVR, tratando-se de obras.

  • Lei10.085 de 18/12/2000

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 233.002,00 (duzentos e trinta e três mil e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.