“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei6.274 de 28/11/1975
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei7.194 de 11/06/1984
Art. 4º, §1º - A administração dos trabalhos de garimpagem, inclusive investimentos necessários à sua execução, caberá à Cooperativa de Garimpeiros de Serra Pelada, a ser instituída mediante autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ouvido o Departamento Nacional de Produção Mineral.
- Lei7.353 de 29/08/1985
Art. 4º, b - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito federal, estadual e municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;...
- Lei9.938 de 20/12/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de operações de crédito externas, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.
- Lei7.938 de 19/12/1989
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) da reestimativa de ingressos de recursos externos e NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos) da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.
- Lei8.592 de 30/12/1992
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, na forma do Anexo II desta Lei.
- Lei6.443 de 26/09/1977
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes da alteração procedida na destinação da receita do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, na forma do Decreto-lei nº 1.511, de 28 de dezembro de 1976.
- Lei14.850 de 02/05/2024
Art. 14, III - metas e prazos para a execução dos programas, dos projetos e das ações, com vistas ao atingimento dos padrões de qualidade do ar, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conama, que servirão como referências para os demais entes federados.