“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei13.284 de 10/05/2016
Art. 22 - Na fixação da pena de multa prevista neste Capítulo, o limite a que se refere o § 1º do art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), pode ser acrescido ou reduzido em até 10 (dez) vezes, de acordo com as condições financeiras do autor da infração e com a vantagem indevidamente auferida.
- Lei15.080 de 30/12/2024
Diretrizes para a Lei Orçamentária
Art. 31, XI - indicação da data de nascimento do beneficiário, em se tratando de crédito de natureza alimentícia e, se for o caso, do deferimento da superpreferência perante o juízo da execução;...
- Lei9.131 de 24/11/1995
Art. 1º, §1º, d - colaborar na preparação do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;...
- Lei11.771 de 17/09/2008
Lei do Turismo
Art. 27, §8º - Os valores das multas, das penalidades ou de outras taxas cobradas pelas agências de turismo a título de cláusula penal, no caso de pedidos de alteração ou de cancelamento dos serviços por elas reservados e confirmados, não poderão exceder o valor total desses serviços. (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)...
- Lei1.784 de 27/12/1952
Art. 2º - Para a execução desta Lei, é aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), cuja importância será entregue, de uma só vez ou parceladamente, à, Academia Nacional de Medicina.
- Lei2.312 de 03/09/1954
Art. 4º, Parágrafo Único - A União poderá, delegar às autoridades sanitárias estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal, nos têrmos do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, a execução de leis e serviços federais, ou de atos e decisões de suas autoridades.
- Lei1.623 de 10/06/1952
Art. 3º - Será o Tesouro Nacional reembolsado da quantia mencionada no art. 1º, e preferentemente a qualquer outro credor pelo saldo que se verificar em execução porventura movida contra o Clube de Engenharia para a cobrança de dívida garantida por hipoteca.
- Lei13.761 de 17/12/2018
Art. 2º, II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.564.299,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), inclusive de emendas de Bancadas estaduais de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.