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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei14.017 de 29/06/2020

    Art. 12, VI - das formas de apoio financeiro à execução das ações da Política Nacional de Cultura Viva estabelecidas pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

  • Lei8.242 de 12/10/1991

    Art. 2º, IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;...

  • Lei9.100 de 29/09/1995

    Art. 86 - Até o dia 5 de maio de 1996, o Tribunal Superior Eleitoral expedirá todas as instruções que julgar necessárias à execução desta Lei, ouvidos previamente, em audiência pública, os delegados dos partidos participantes do pleito.

  • Lei13.848 de 25/06/2019

    Art. 15, §4º - É do presidente, diretor-presidente ou diretor-geral da agência reguladora o dever de cumprir os prazos estabelecidos neste artigo, sob pena de responsabilidade.

  • Lei4.229 de 01/06/1963

    Art. 38 - Os depósitos bancários de qualquer quantia recebida ou guardada pelo DNOCS ou seus agentes serão obrigatòriamente efetuados em estabelecimento de crédito oficial vedado, sob pena de responsabilidade, qualquer depósito em estabelecimento bancário particular.

  • Lei1.002 de 24/12/1949

    Art. 7º - Deverão os interessados, requerer, em juízo, sob pena de caducidade, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação desta Lei, a liquidação estabelecida no seu art. 1º.

  • Lei6.171 de 09/12/1974

    Art. 2º, Parágrafo Único - Na formulação da Política Ferroviária, na fiscalização de sua execução, bem como na atualização da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação e no acompanhamento da execução desse Plano, o Ministro dos Transportes será assessorado pela Secretaria-Geral de seu Ministério.

  • Lei6.789 de 28/05/1980

    Art. 1º - O caput deste art. 15 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 -Os autos serão concedidos ao contador: I - Nos processos de execução, inicialmente, para apuração do valor global atualizado, a fim de possibilitar ao executado o pagamento da quantia certa; II - para liquidação da responsabilidade do vencido, na execução, quanto necessário; III - nas ações de despejo por falta de pagamento, se o interessado requerer a purgação da mora; IV - para a contagem das despesas a serem pagas pelo recorrente, como preparo."...