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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei7.283 de 11/12/1984

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

  • Lei9.928 de 17/12/1999

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação, proveniente da venda de parte do ativo da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS.

  • Lei5.148 de 20/10/1966

    Art. 3º - A execução das obras ficará a cargo do serviço do Patrimônio da União e terá a cooperação da Divisão de Obra, órgão do Ministério da Fazenda, obedecerá às disposições atinentes à espécie.

  • Lei8.378 de 30/12/1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.

  • Lei8.356 de 28/12/1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do convênio celebrado entre órgãos da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

  • Lei8.555 de 28/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - outras fontes, indicados no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.605 de 30/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma dos Anexos II e III, nos montantes especificados.

  • Lei9.071 de 04/07/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.