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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei1.334 de 28/01/1951

    Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei devem correr por conta das verbas orçamentárias e das que para seus fins forem consignadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

  • Lei3.822 de 23/11/1960

    Art. 1º, Parágrafo Único - A edição será confiada a emprêsa gráfica, no país ou no exterior, que dispuser dos recursos técnicos indispensáveis à perfeita execução do trabalho, na conformidade das indicações do próprio autor.

  • Lei3.914 de 06/07/1961

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para execução dêste artigo, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

  • Lei9.595 de 23/12/1997

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

  • Lei9.666 de 23/06/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997.

  • Lei9.487 de 01/09/1997

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

  • Lei9.549 de 17/12/1997

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

  • Lei5.546 de 29/11/1968

    Art. 8º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio orçamentário preconizado pela Constituição.