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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei869 de 16/10/1949

    Art. 6º - O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá, na forma do item II, do artigo 91 da Constituição , as instruções que se fizerem necessárias à execução da presente Lei.

  • Lei9.116 de 23/10/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994.

  • Lei6.088 de 16/07/1974

    Art. 13 - No desempenho de suas tarefas a CODEVASF atuará, preferencialmente, por intermédio de entidades estaduais, municipais e privadas, recorrendo sempre que possível à execução indireta de trabalhos mediante contratos e convênios.

  • Lei9.743 de 11/12/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias de outro subprojeto da empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

  • Lei6.805 de 07/07/1980

    Art. 2º, IV - complementar a ação do Governo do Território na elaboração e execução de programas de assistência técnica aos produtores rurais e de programas de pesquisa agrícola, bem como na organização fundiária.

  • Lei7.949 de 20/12/1989

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes e da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores.

  • Lei9.237 de 22/12/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou admissão por concurso público, de acordo com a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias, na seguinte ordem:...

  • Lei9.375 de 17/12/1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação referente à cota-parte federal.