“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei10.806 de 12/12/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no âmbito dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei785 de 20/08/1949
Art. 5º - Terão ingresso na Escola oficiais de comprovada experiência e aptidão, pertencentes às Fôrças Armadas, e civis de notável competência e atuação relevante na orientação e execução da política nacional.
- Lei8.379 de 30/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - Utilização de Recursos hídricos - tratado de Itaipu.
- Lei8.312 de 20/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos - Tratado de Itaipu.
- Lei9.159 de 14/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias do próprio Órgão, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.181 de 20/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
- Lei9.663 de 19/06/1998
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação da transferência de recursos oriundos do excesso de arrecadação da receita outorgada dos serviços de telecomunicações.
- Lei974 de 17/12/1949
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 500.000.000,00 para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei.