Lei nº 9.181 de 20 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 496.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995