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Artigo 1º da Lei nº 9.181 de 20 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 496.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.