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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei11.105 de 24/03/2005

    Art. 23, §4º - Quando a infração constituir crime ou contravenção, ou lesão à Fazenda Pública ou ao consumidor, a autoridade fiscalizadora representará junto ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

    • Lei9.074 de 07/07/1995

      Art. 31 - Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

      • Lei4.592 de 29/12/1964

        Art. 5º - A execução do PNV obedecerá a Plano Quadrienais de Obras elaboradas pelos órgãos competentes do Ministério da Viação e Obras Públicas e do Ministério da Aeronáutica, aprovados pelos Conselhos Setoriais respectivos, (Vetado) pelo Conselho Nacional de Transportes e homologados pelo Poder Executivo.

      • Lei4.191 de 24/12/1962

        Art. 102, Parágrafo Único - Além de incidir na multa que couber a consignação, na ficha de inscrição de dados inexatos sôbre o imóvel ou de valores notòriamente inferiores aos reais, será considerada falsidade ideológica, nos têrmos da lei penal.

      • Lei15.103 de 22/01/2025

        Art. 13 - Na hipótese de inadimplemento do financiamento contratado, a execução da garantia ocorrerá por meio da transferência das quotas do Fundo Verde e do crédito subjacente ao agente financeiro.

      • Lei7.631 de 17/11/1987

        Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.

      • Lei8.931 de 22/09/1994

        Art. 8º, Parágrafo Único - O código de modalidade de aplicação terá caráter indicativo para a montagem dos quadros de detalhamento da despesa iniciais, podendo ser modificado, para atender às conveniências da execução, mediante reformulação destes.

      • Lei9.276 de 09/05/1996

        Art. 2º, Parágrafo Único - O relatório de que trata este artigo evidenciará, para cada ação do Plano Plurianual, os créditos orçamentários correspondentes e quantificará a respectiva execução física e financeira, no exercício findo e acumuladamente.