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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.718 de 03/08/1943

    Art. 6º - O governador será processado e julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Apelação do Distrito Federal ( Cód. Proc. Penal, livro II Tit. III ), importando sempre a sentença condenatória a perda do cargo e a inhabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de dois a dez anos.

  • Decreto-Lei5.530 de 28/05/1943

    Art. 3º - Para execução do programa, contido no artigo anterior:...

  • Decreto-Lei579 de 30/07/1938

    Art. 2º, c - fiscalizar, por deletgação do Presidente da República e na conformidade das suas instruções, a execução orçamentária;...

  • Decreto-Lei2.421 de 29/03/1988

    Art. 6º - O Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste decreto­lei.

  • Decreto-Lei8.121 de 22/10/1945

    Art. 8º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir os créditos necessários à execução dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.711 de 03/09/1946

    Art. 4º - A Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington expedirá instruções para a perfeita execução dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.140 de 28/06/1984

    Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias das autarquias previdenciárias.

  • Decreto-Lei2.238 de 28/01/1985

    Art. 5º - O Ministério da Indústria e do Comércio poderá baixar as instruções necessárias a execução deste Decreto-lei.